Por que o governo não coloca o marco regulatório na internet?

09/09/13

José Mendo Mizael de Souza

A Ministra da Casa Civil – que, recentemente, tem ouvido Estados, Empresas e Entidades Empresariais sobre o Novo Marco Regulatório, em elaboração no âmbito do Governo Federal –, o Ministro de Minas e Energia e o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia têm tido entrevistas suas publicadas na imprensa, as quais têm indicado que, brevemente, o Projeto de lei referente ao Novo Marco Regulatório da Mineração brasileira deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional, ao que tudo indica, por Medida Provisória (MP).
Ocorrendo tal envio brevemente, isso significará que o nosso País, lamentavelmente, terá optado por abrir mão da oportunidade de vir a receber preciosas contribuições de todos os que militamos no Setor Mineral brasileiro, eis que, assim procedendo, o Governo Federal, por razões que são suas, não teria atendido às sugestões, dentre outros e principalmente, da APROMIN – Associação Brasileira para o Progresso da Mineração e da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas, de colocar em Consulta Pública, na Internet, os textos relativos ao citado Novo Marco Regulatório.

E, se isso vier acontecer, será uma pena, eis que a Mineração é muito mais complexa do que parece a primeira vista, como bem destacamos no texto “Mineração: simples na aparência, complexa na essência”, que escrevemos para o livro “Direito Minerário em Evolução”, coordenado por Marcelo Mendo Gomes de Souza, publicado pelo CEAMIN – Centro de Estudos Avançados em Mineração (Editora Mandamentos).

Essa complexidade da Mineração aconselha “cautela, caldo de galinha e pão de queijo” – como dizemos aqui nas Minas Gerais –, eis que as intervenções recentes do Governo Federal em setores econômicos vitais para o nosso País, mais ou menos abruptas, em que pesem terem sido absolutamente corretos os objetivos das mesmas, a maneira como foram percebidas, pelos empreendedores, tem resultado em inúmeros temores e dúvidas.

Se não, vejamos:

PORTOS: “A Guerra dos Portos: Governo lançou pacote de R$ 54 bilhões para fazer ‘a nova abertura dos portos’, mas editou uma medida provisória que levou tumulto ao setor; agora, começa a rever pontos da MP, tentando preservar a abertura prometida” (os destaques são do original) – Folha de S. Paulo.

FERROVIAS: “Investidor vê risco em concessão de ferrovias: (…) apesar do interesse na formação de consórcios, a iniciativa privada tem dúvidas sobre o modelo do Governo e vê riscos nos aportes bilionários exigidos pelo programa de concessões” – Valor Econômico. “Contratos têm duração de 35 anos; mercado quer evitar o risco de não receber de estatal” – O Estado de S. Paulo.

ENERGIA ELÉTRICA: “A forma truculenta e politizada adotada para implementar a renovação de concessões de energia e a destruição de valor provocada nas empresas do setor elétrico – várias delas listadas em Bolsa – deixaram um sabor amargo na boca de acionistas de companhias como a Eletrobrás e dúvidas gigantescas na cabeça dos que pensam em investir no setor elétrico ou em outros setores da infraestrutura” (Claudio J.D. Sales) – O Estado de S. Paulo.

Como a Mineração, com o atual Código de Mineração (CM), em vigor desde 1967, tem estado “muito bem obrigado”, no que respeita à percepção dos empreendedores, então por que e para que um Novo Marco Regulatório para a Mineração brasileira?

Evidentemente que por o Governo Federal, em sua visão, considerar ser essencial a mudança do CM, apesar de, até onde sabemos, ninguém do Setor Mineral ter solicitado tal mudança: se assim é, por que ele não divulga quais são suas ideias e, antes de enviar a MP ao Congresso Nacional, não coloca em Consulta Pública na Internet seu Anteprojeto do “Novo Marco Regulatório”?

É o que, novamente, voltamos a sugerir – sugestão esta que fazemos, também, agora, à Ministra-Chefe da Casa Civil –, eis que estamos convencidos, embasados nos nossos 52 anos de vivência na Mineração brasileira, ser este, no momento, o caminho adequado para o nosso País.

Fonte: Revista Minérios & Minerales – Ed. 348 – Mar. 2013.



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