Para o TCU, a concessão de licenças é lenta e cara

26/09/11

O sistema de licenciamento ambiental tem sido apontado como inibidor de grandes empreendimentos no Brasil, fazendo com que projetos de mineração encontrem barreiras quase intransponíveis na hora de obter concessões de lavra. Quem garante é Rinaldo Mancin, diretor de assuntos ambientais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). “Um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o licenciamento ambiental federal é um processo lento e caro, cujos custos podem chegar até a 20% das despesas gerais das obras”, diz.

Em média, de acordo com o Ibram, o pedido de licença leva três anos. Primeiro, o minerador solicita a licença prévia, que aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza a localização. Depois, é a fase da licença de instalação, quando se elabora o estudo de impacto ambiental EIA/Rima. “Após a aprovação desse relatório, entra-se com a licença de operação e, só depois disso, é que o empreendimento está regularizado em relação à questão ambiental”, explica Mancin.

Outras questões podem influenciar na velocidade da concessão, como a morosidade da máquina pública e a má estruturação dos termos de referência que subsidiam os relatórios EIA/Rima. “Há ainda o aumento da interferência do Ministério Público nas decisões dos órgãos ambientais.”

Para Fábio Medina Osório, titular do escritório Medina Osório Advogados e ex-promotor de justiça na área ambiental, o Brasil tem uma das legislações mais duras e complexas do mundo, no setor de licenciamento. “Além disso, tem órgãos reguladores que se sobrepõem, em competências do licenciamento e na fiscalização dos tribunais de contas e do Ministério Público”, diz. “A área de mineração sofre diante da fiscalização em todos esses níveis, num contexto em que o princípio da segurança jurídica nem sempre é respeitado.”

Para Osório, o grande problema no setor não é apenas a falta de previsibilidade para o tempo de tramitação dos processos mas, principalmente, os impactos das intervenções de outras autoridades fiscalizadoras, como os Ministérios Públicos (MPs) dos Estados e da União. “Hoje, não há licenciamento que escape de termos de ajustamento de conduta ou de ações civis públicas”, afirma. “E nada foge ao crivo do MP, que atingiu um grau de interferência abusivo. O órgão quer comandar todo o processo de licenças ambientais, numa distorção sem paralelo no mundo.”

Para Mancin, do Ibram, o processo de licenciamento ambiental deveria estar articulado com a concessão do título minerário, ou seja, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) deveria dialogar com os órgãos ambientais durante essa etapa da obra. “Os recursos minerais estão na natureza, logo é praticamente impossível ter uma solução para um, sem impactar o outro.”

Outra proposta de Mancin para azeitar os estágios do licenciamento é usar certificações ISO na hora de pedir as concessões. “Todas as empresas são colocadas no mesmo patamar, não importando as certificações internacionais conquistadas”, explica. “A legislação não precisa ser mais branda com as companhias certificadas, mas deve haver um reconhecimento do esforço da mineradora que procura seguir normas internacionais de sustentabilidade.”

Uma das metas do Ibram, que trabalha como um articulador entre o governo, as mineradoras e representantes da sociedade civil, é fazer com que os processos de licenciamento sejam mais ágeis, com a ajuda de uma melhor qualificação profissional dos fiscalizadores. O instituto organiza oficinas de capacitação de funcionários de órgãos ambientais e cerca de 70 profissionais de vários Estados foram treinados para analisar pedidos de licenciamento em áreas especiais, como em cavernas naturais.

De acordo com Maria José Gazzi Salum, professora do departamento de engenharia de minas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o licenciamento ambiental em zonas de cavernas exige estudos específicos e uma metodologia de avaliação diferente das áreas comuns de mineração. A legislação sobre a exploração mineral nessas áreas tem mostrado evolução.

“O decreto 6.640/2008, que modifica o 99.556/1990, trouxe uma abertura para o impacto em cavidades naturais subterrâneas”, lembra Maria José. “A lei anterior enquadrava as cavernas como patrimônio histórico-cultural e as protegia de qualquer manobra que pudesse trazer danos à sua estrutura. A nova legislação retira o caráter de patrimônio histórico dessas áreas e passa a admitir a possibilidade de intervenção.”

Mas, ainda há, de acordo com a professora, outros entraves que precisam ser eliminados para não engessar a produção mineral em regiões especiais. “O tempo gasto para realizar os estudos espeleológicos e classificar as grutas em grau de importância, somados à exigência de coleta de material biológico nos locais em períodos de seca e de chuva, além da falta de especialistas em espeleologia, concorrem para atrasar em mais de um ano os empreendimentos, um prazo incompatível com os compromissos da produção.”

Fonte: Valor Econômico

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