Municípios de Sergipe disputam verbas de exploração de potássio

15/09/11

O Município de Rosário do Catete (SE) protocolou Ação Cautelar Incidental (AC 2976) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que liberou depósitos judiciais realizados pela Companhia Vale do Rio Doce a título de Compensação Financeira pela Exploração de Minério (CFEM), em favor do município vizinho de Capela.

Os dois municípios questionam judicialmente a partilha da CFEM decorrente da exploração de potássio no complexo Taquari Vassouras, situado em Rosário do Catete. A disputa chegou ao STF por meio de Recurso Extraordinário (RE 611291), e a pretensão do município com a cautelar é impedir a liberação dos recursos para o município vizinho até o julgamento do mérito do RE.

Na ação ordinária, o Município de Rosário do Catete pede a declaração de sua legitimidade exclusiva para o recebimento da CFEM, tendo em vista que o Município de Capela pretendia receber a compensação com o argumento de que a lavra subterrânea de potássio havia atingido o subsolo de seu território. A Justiça Estadual de Sergipe julgou o pedido improcedente e, de acordo com a inicial da ação cautelar, determinou o rateio dos valores entre os dois municípios “levando em consideração unicamente a proporção da lavra ocorrida no subsolo de cada um”.

Liminarmente, os valores da CFEM deveriam ser depositados em juízo pela Vale. Com a remessa do processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, para o STF, o TJ-SE liberou os depósitos em favor do Município de Capela.

Nas suas razões, o município sede da mina da Vale alega que a CFEM se destina a recompor as perdas decorrentes da exploração mineral, e não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que gera. Sustenta que a Vale deve encerrar suas atividades na mina Taquari Vassouras em aproximadamente quatro anos, e que todo o ônus decorrente da exploração do potássio – remoção da cobertura vegetal, comprometimento da paisagem, explosões, desabamentos de galerias com perdas de vidas humanas etc. – “sempre foi e será suportado (enquanto houver exploração)” exclusivamente por ele.

O Município de Capela, segundo a ação, não sofre nenhum impacto ambiental pela atividade de mineração e tem sua superfície ocupada por canaviais e usinas de cana de açúcar e, de acordo com a linha de argumentação da cautelar, estaria obtendo “receita totalmente ilícita”.

O relator da AC 2976 é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Correio do Brasil

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