As campeãs da mineração em 2013 e o Novo Marco Regulatório

21/10/13

José Mendo Mizael de Souza
Recentemente, duas das mais prestigiadas revistas de economia e negócios do País – a “Exame Melhores & Maiores” e a “Valor 1000” – publicaram suas edições relativas a 2013, conferindo o título de Campeã 2013 em Mineração, respectivamente, à Kinross (Valor 1000) e à Samarco (Exame Maiores & Melhores).

Considerando o momento vivido pela Mineração brasileira e mundial – com destaque para, no Brasil, as discussões, análises e argumentações favoráveis ou contrárias ao Projeto de Lei (PL) relativo ao Novo Marco Regulatório da Mineração brasileira (PL 5807/2013) – e as perspectivas das mesmas para o futuro próximo, vale conhecer, em resumo, conforme as referidas publicações,  o que disseram os presidentes das campeãs (por ordem alfabética)  acima citadas.

Assim, a Kinross, segundo a “Valor 1000”, na pessoa de seu Presidente, Antonio Marinho, destacou 3 (três) aspectos, entre outros: (a) a importância da Kinross  Brasil no âmbito da Kinross mundial, ao produzir 15 t anuais de ouro, o que representa cerca de 20% do negócio global da Kinross, sendo hoje a unidade mais importante da Kinross mundial; (b) o fato de a mina ter o mais baixo teor entre as minas mundiais de ouro, de 0,4 g por tonelada, chegando, às vezes, à 0,38 g por tonelada; (c) o fato de que, com o auxílio da tecnologia mineral, a empresa ter conseguido “não só aumentar sua produção, como alongar a vida útil da mina”,de 2016, que era a previsão anterior, para, por enquanto, até 2040, razão do título que a revista colocou na matéria, a saber, “Tecnologia garante um bom retorno”.

Por seu turno, a Samarco, na pessoa do seu presidente, Ricardo Vescovi, ao destacar que “vamos aumentar nossa produção”, enfatizou, segundo a “Exame Maiores & Melhores”, que “o nome do jogo passou a ser volatilidade”, acrescentando que “o mercado, hoje, é mais instável do que jamais foi na história do minério de ferro”. Ele assinalou, também, que, “para sobreviver em mercado competitivo e volátil, foi necessário trabalhar com os custos de maneira muito objetiva”. E concluiu: “Acreditamos que esse mercado (de pelotas de minério de ferro) persistirá tão forte como sempre foi: e queremos estar prontos para atender à demanda quando ela aumentar”.

Ao cotejarmos os desafios enfrentados – e muito bem vencidos! – por essas duas campeãs, conforme resumi acima, a mim me parece ser oportuno destacar um aspecto subjacente aos sucessos da Kinross e da Samarco, a saber, a condição que tiveram de tomar suas decisões e implementá-las com êxito, eis que puderam mirar o futuro com confiança, uma vez que ambas sabiam – e sabem! – que, cumprindo a lei – em especial o vigente Código de Mineração –, o que é o comportamento habitual das mesmas, teriam e terão assegurados – o que defendo fortemente! – seu direito de lavra: sem sombra de dúvida, tal fato lhes alicerçou a confiança e as conferiu segurança para estas suas decisões e respectivas implantações.

Vale, pois, a propósito, destacar e elogiar o Poder Executivo Federal, por ter preservado, no texto do PL 5807/2013, como apresentado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional, em sua integridade, as Portarias de Lavra existentes, que asseguram a seus detentores “lavra por prazo indeterminado”, pois, se a garantia de lavrar até a exaustão da mina não  estivesse assegurada às campeãs acima, seus gestores certamente não teriam a mesma segurança  para propor a seus acionistas investimentos em expansões e/ou tecnologia mineral. E os seus acionistas, por sua vez, não teriam a mesma segurança que tiveram para aprovar tais investimentos.

É por isso que, caso o Governo Federal insista, no Novo Marco Regulatório,  em manter o “prazo determinado” e o “contrato”, permito alertar ao senhores Deputados Federais e Senadores ser absolutamente essencial, no texto final do citado Novo Marco, que fique assegurada a renovação automática do citado “contrato”, por prazos iguais e sucessivos, naturalmente obedecidos os critérios estabelecidos em lei.

Fonte: Revista Minérios & Minerales – Ed. 354 – Set. 2013



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