Mineradoras taxadas a partir do dia 1º

29/12/11

Nova tributação, a ser aplicada pelo governo de Minas, incidirá sobre o mineral não beneficiado no Estado.

RAFAEL TOMAZ.

SALVIANO MACHADO/VALE/DIVULGAÇÃO
As empresas que não beneficiarem ominério no Estado pagarão uma unidade fiscal estadual por tonelada
As empresas que não beneficiarem ominério no Estado pagarão uma unidade fiscal estadual por tonelada

As mineradoras instaladas em Minas Gerais serão taxadas a partir da próxima semana. O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei 19.976/11, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

A taxa incidirá sobre o mineral não beneficiado no Estado. Ao apresentar a proposta o governo apontou que o objetivo da medida é incentivar a verticalização da cadeia produtiva do aço dentro de Minas Gerais.

O valor da TFRM corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada. O valor da unidade fiscal fixado para o exercício de 2012 é de R$ 2,3291. Os recursos serão destinados para financiar programas de recuperação ambiental nas áreas de mineração e para reforçar a fiscalização sobre o setor.

Além dos minerais destinados à industrialização em Minas, estarão isentas da tributação as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a 1,65 milhão de Ufemgs, e as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários localizados na área mineira da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Cadastro – A lei cria também o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). O cadastro será administrado pela Subsecretaria de Desenvolvimento Minero-metalúrgico e Política Energética da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

“A instituição do Cadastro Estadual tem o objetivo de manter e consolidar dados e informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado”, afirmou Anastasia, através de nota.

A inscrição para as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar algum tipo de exploração mineral no Estado é obrigatória. Os cadastrados prestarão diversas informações sobre as atividades relacionadas à mineração.

AGÊNCIA VALE
Com a taxa minerária, governo mineiro pretende incentivar a verticalização da cadeia produtiva do aço
Com a taxa minerária, governo mineiro pretende incentivar a verticalização da cadeia produtiva do aço

Insegurança – Para o presidente da Associação Brasileira para o Progresso da Mineração e presidente do Conselho Empresarial de Mineração e Siderurgia da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), José Mendo Mizael de Souza, a medida poderá resultar em insegurança jurídica para os investidores. “Isto sinaliza ao investidor que novos encargos podem ser criados”, afirmou.

Ele lembrou que, no Pará, o segundo principal produtor de minério de ferro do país, também foi criada uma taxa nos moldes da estabelecida pelo governo em Minas Gerais.

Para Souza, a nova taxa também poderá dificultar a exploração de minério de ferro de menor teor em Minas. A extração deste tipo de mineral tem um custo elevado em virtude da necessidade de uso intensivo de tecnologia.

Fonte: Diário do Comércio, 29 de dezembro de 2011.

 



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